Prezados,
Quando comentei aqui a decisão liminar na Ação Civil Pública n. 0001039-86.2013.4.01.3500, eu disse que, oportunamente, publicaria um comentário científico sobre a mesma.... Pois bem! O momento chegou. No volume atual da Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM (n. 33) foi publicado meu comentário à esta decisão.
Espero que gostem.
Luciana.
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